Por 294 votos (incluindo o do deputado federal Messias Donato (REPUBLICANOS/ES) contra 136, o Plenário da Câmara dos Deputados derrubou, na noite da última quarta-feira (03), decretos do presidente Lula que alteraram as regras do Marco Legal do Saneamento Básico.
O Marco do Saneamento foi aprovado em 2021 pelo Congresso com o objetivo de universalizar o serviço até 2033. O governo federal alterou algumas regras aprovadas para, por exemplo, permitir a contratação de estatais sem licitação e flexibilizar as exigências financeiras para que as atuais empresas prestadoras dos serviços pudessem ser avaliadas.
A maioria dos deputados entendeu, contudo, que a posição do presidente não só prejudica a entrega de saneamento a todos os brasileiros, como também desrespeita a Câmara, uma vez que as mudanças propostas poderiam ter sido enviadas por meio de Projeto de Lei, e não via decreto, como aconteceu. Para líderes da Casa, Lula atropelou as competências do Legislativo.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O Governo Federal sancionou o Novo Marco do Saneamento Básico em julho de 2020, após a aprovação da Câmara e do Senado.
Uma das mudanças que a Lei traz é a permissão de maior investimentos do setor privado para o fornecimento do serviço. Até a época da sanção da Lei, prefeitos e governadores podiam firmar contratos com empresas estatais e sem licitação, o que significava portas abertas para a corrupção e o superfaturamento. A partir da sanção, a licitação passou a ser obrigatória e permitiu-se a participação de empresas privadas (pontos esses que o atual governo tentou retirar).
À época o Governo Federal estimou entre R$500 e R$700 bilhões o montante de investimentos no período de 10 anos.
Cerca de 35,7% da população brasileira (75 milhões de pessoas) não tinham acesso ao saneamento básico em 2020, segundo o IBGE. Com o Novo Marco, o intuito é alcançar 99% dos brasileiros com o fornecimento do serviço.
Além disso, o novo marco prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.
Outro destaque da Lei é o fim dos lixões, tendo como prazo o ano de 2024 para municípios de até 50 mil habitantes. A nova legislação também deve contribuir para a revitalização de bacias hidrográficas, fortalecimento do papel regulatório da Agência Nacional de Águas (ANA) e alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União.
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