O deputado federal Messias Donato protocolou, nesta terça-feira (02), o PL 2283/2023 que aumenta a pena dos crimes de estupro de vulnerável.
Segundo a proposta, a pena passa de 8 a 15 anos para reclusão de 10 a 20 em casos de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos; passa de 10 a 20 para 15 a 30 quando o crime resultar em lesão corporal de natureza grave; e, quando o estupro provocar a morte da vítima, a pena de prisão passará de 12 a 30 para 30 a 40 anos.
Além disso, a matéria acrescenta o parágrafo 6º para que a punição seja cumprida de forma integral em regime fechado.
O PL foi desenvolvido após mais um grave caso que aconteceu em Guarapari, no estado do Espírito Santo, onde a menina Ana Clara foi encontrada morta aos 02 anos com sinais de estupro, tendo o seu pai como o principal suspeito.
“Esse tipo de crime causa perplexidade na sociedade e exige um maior rigor do nosso ordenamento jurídico, no sentido de inibir tais práticas delituosas abomináveis”, afirma Messias Donato.
Ele entende que a legislação atual do Código Penal “parece não cumprir com o caráter punitivo-pedagógico da pena, também conhecido como inibitório, que tem como objetivo repreender a prática criminosa e, ao mesmo tempo, desestimular tal prática delituosa”.
De acordo com um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pelo menos 35.735 crianças e adolescentes de zero a 13 anos foram estuprados no Brasil em 2021, sendo que em 86% dos casos, o crime foi cometido por alguém que tinha algum vínculo com a vítima. Além disso, os números mostram que 85,5% das vítimas eram meninas e 14,5% meninos.
Comments