O deputado federal Messias Donato quer sustar resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que, ao estabelecer condições para garantir a liberdade religiosa, acaba por adotar medidas que podem restringir esse direito.
O órgão é vinculado ao Ministério da Justiça e “define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Ele protocolou um PDL 230/2024 (Projeto de Decreto Legislativo) para sustar a norma. “A resolução se distancia do princípio de laicidade do Estado, que estabelece a neutralidade das instituições públicas em relação a questões religiosas”, afirma o parlamentar na justificativa.
Ele também alerta que “a imposição de diretrizes pode limitar a autonomia dos detentos em praticar sua fé de acordo com suas próprias convicções, criando um ambiente propício para conflitos e tensões entre os presos e até mesmo com os funcionários das instituições prisionais”.
O capixaba tem forte atuação na defesa dos valores. Na Câmara dos Deputados ele é um dos principais nomes no combate à destruição da ética, dos princípios e da base cristã da sociedade brasileira.
Defensor das liberdades individuais e que todos tenham o direito de professar sua fé, Messias Donato também afirma a importância de direitos e deveres semelhantes.
O artigo 12 da resolução diz que “as instituições religiosas que desejem prestar assistência socio-espiritual e humanitária às pessoas presas deverão ser legalmente constituídas, por pelo menos 1 (um) ano” e elenca tópicos a serem cumpridos.
Contudo, apresenta exceções no parágrafo 3º: “As religiões de tradição oral, dentre elas as matrizes africanas e as religiões dos povos originários, bem como outros segmentos análogos, quando não possuidores dos documentos a que se refere o inciso b) do §2o do presente artigo, poderão comprovar sua constituição e regularidade por meio de declaração prestada pelo representante religioso, mediante formulário próprio [...]”
Donato vê tal ponto com preocupação. “A possibilidade da resolução favorecer determinadas religiões em detrimento de outras pode gerar exclusão e marginalização de indivíduos que pertencem a minorias religiosas ou que optaram por não seguir nenhuma religião, violando assim o princípio da igualdade e da não discriminação”, ressalta.
Ele complementa o PDL frisando que “em vez de impor diretrizes sobre assistência sócio espiritual e liberdade religiosa, é necessário promover um ambiente de respeito à diversidade de crenças e convicções no sistema prisional, garantindo que os detentos tenham o direito de exercer sua religião ou espiritualidade de forma livre e autônoma, desde que isso não infrinja os direitos de terceiros ou comprometa a ordem dentro das instituições”.
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