
O deputado federal Messias Donato (Republicanos/ES) protocolou requerimento para criação da Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes.
Segundo o texto, o objetivo do grupo será “sensibilizar e mobilizar parlamentares e a Câmara dos Deputados para debater e acompanhar as políticas públicas de proteção à integridade física, psíquica, moral para o desenvolvimento sadio e harmonioso de crianças e adolescentes, combatendo, a nível nacional, qualquer ato que promova a sexualização precoce e acometa a formação de gênero das crianças e adolescentes”.
O parlamentar justifica que a sexualização é “acontece através de estímulos externos e incompatíveis com a estrutura da criança” e que “é nociva para o pleno desenvolvimento das crianças”. Ele afirma que essas ações podem acontecer “de forma velada e/ou ardilosa nas mídias sociais, em ações político-ideológicas travestidas de socioeducativas inseridas no ambiente social e, até mesmo, no seio familiar, violando o direito ao respeito, ao desenvolvimento da pessoa humana, em especial, da sua sexualidade”.
O art. 227 da Constituição Federal, utilizado por Messias Donato na justificativa, diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, também dispõe sobre a proteção dos jovens: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
De acordo com ele, a Frente “visa o amparo a indivíduos considerados absolutamente incapazes pela legislação vigente, ou seja, que não estão aptos a exercer de forma plena a todos os seus direitos civis, que não podem exercer de modo pessoal os atos de sua vida civil, isto é, indivíduos menores que 16 anos, restando inviolável a prática de qualquer ato civil por si mesmo”.
Parabéns pelo trabalho, Deputado!
Parabéns Deputado