O deputado federal Messias Donato apresentou Projeto de Resolução nº 51/2023 para a criação da Comissão da Criança, Adolescente e Família” na Câmara.
De acordo com ele, a comissão teria por objetivo receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos da criança, adolescente e família; fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança, adolescente e família; programa de apoio à criança, adolescente e família em situação de risco social.
Também seria de competência monitorar políticas públicas relacionadas às crianças, adolescentes e famílias; acompanhar as ações dos conselhos de direitos das crianças, adolescentes e famílias, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios; pesquisas e estudos relativos à situação das crianças, adolescentes e famílias no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; regime jurídico de proteção à criança, ao adolescente e à família; e demais matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescente.
Ele justifica que o art. 227 da Constituição Federal afirma “ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Donato defende a importância do “investimento na infância, adolescência e família” e que, por isso, esses temas “não devem ser tratados em conjunto com a Previdência e Assistência Social. São necessários a especialização parlamentar e os olhos voltados tão-somente para esse grupo na apreciação do processo legislativo”.
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