O deputado federal Messias Donato protocolou requerimento de informação (nº 315/2024) à ministra da Saúde questionando a Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS que autoriza a realização do aborto legal até o ciclo final da gestação.
Ele pontua, no documento, que a legislação abre um excludente de ilicitude para o procedimento em apenas três casos e que isso não pode ser tratado como um direito. "Ao abrir esse precedente, o Governo faz um claro e perigoso gesto à implementação de assassinatos de bebês mesmo até o último dia da gestação", diz.
No requerimento, o parlamentar afirma: "a decisão do Ministério da Saúde é profundamente preocupante e representa um retrocesso nas políticas de proteção à vida e à saúde das mulheres e do nascituro".
Messias Donato demonstra preocupação também com o item 3.14 da nota, o qual utiliza-se de "teorias com animais" para afirmar que "o feto muito provavelmente não é
capaz de sentir dor”.
"É completamente inimaginável que pessoas supostamente capacitadas para ocupar posições importantes dentro de um ministério como o da Saúde digam que 'teorias com animais' são base para 'supostamente' se acreditar que o nascituro não sente dor. Não só comparam o ser humano ao animal como atestam não haver 100% de certeza de que essa teoria é totalmente correta. Absurdo", classifica.
"Na medida em que a gravidez avança", destaca, "aumentam-se os riscos de complicações para a saúde da mulher, incluindo hemorragias, infecções e lesões uterinas. Estender o prazo para a realização do aborto até as 42 semanas de gestação pode expor as mulheres a um maior risco de danos físicos e emocionais".
Os questionamentos apresentados são:
1. Como o Ministério da Saúde justifica a revogação da limitação para o procedimento de aborto, permitindo assim que sua realização seja realizada até as 42 semanas de gestação nos casos em que não é punido no Brasil, considerando os potenciais impactos éticos e morais
dessa medida?
2. Quais evidências científicas e médicas foram consideradas ao estender o prazo para a realização do aborto, e como essas evidências foram ponderadas em relação aos direitos e proteção do nascituro?
3. De que forma o Ministério da Saúde pretende mitigar o risco de abuso ou uso inadequado dessa nova permissão, especialmente considerando a possibilidade de pressão social ou familiar sobre mulheres em situação de vulnerabilidade?
4. Como a decisão de estender o prazo para o aborto se alinha com os princípios éticos e valores da sociedade brasileira, que historicamente tem valorizado a proteção da vida desde a concepção?
5. Como essa decisão reflete os compromissos do Brasil com a proteção dos direitos humanos, especialmente considerando o direito à vida, consagrado em diversos tratados internacionais?
6. Houve uma avaliação detalhada dos riscos e benefícios associados à extensão do prazo para o procedimento de aborto, levando em consideração não apenas os aspectos médicos, mas também os aspectos sociais, culturais e éticos?
7. A pasta, ao dizer “muito provavelmente não é capaz de sentir dor”, não estaria atestando que não possui completa certeza baseada na ciência a respeito da afirmação? E como o Ministério entende ser viável a utilização de “teorias com animais” para embasar referida tese?
OUTRAS AÇÕES
Messias Donato também assinou requerimento de convocação da ministra Nísia Trindade e Projeto de Decreto Legislativo para revogar a nota técnica.
NÍSIA RECUA
Horas após a publicação da nota, a oposição e a sociedade brasileira se posicionaram frontalmente contra. Por isso, a ministra da saúde, Nísia Trindade, recuou e suspendeu o documento.
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