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PL de Donato endurece punição a quem usar menores de idade para o tráfico de drogas

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Deputado federal Messias Donato. Créditos: Republicanos na Câmara

O deputado federal Messias Donato protocolou o Projeto de Lei 652/2023, que impede o benefício da progressão de pena para, entre outros, criminosos que praticam o tráfico internacional de drogas e que usam menores de idade para traficá-las.


O parlamentar justifica que o atual texto do Código Penal (CP) “oferece lacunas que possibilitam ardis de agentes mais experientes e bem organizados, a fim de instrumentalizar a maior viabilidade em suas práticas criminosas”, captarem “agentes primários e, por muitas vezes, menores de idade em idade adolescente e pré-adolescente” para estarem na linha de frente do tráfico de drogas.


Segundo ele, muitos desses assumem, forçadamente, a responsabilidade integral de delitos, pois “os grandes malfeitores convencem e inclinam os agentes até então nunca envolvidos na prática de crimes a fazê-lo sob o fundamento de que para estes as penas serão muito mais brandas”. Donato cita que menores de idade são usados como “bodes expiatórios” dos “graduados e pós-graduados no mundo do crime”.


Na prática, o PL estabelece que “o oferecimento do privilégio de redução de pena seja somente aos agentes menos perigosos, afastar da possibilidade de privilégio o agente que atua no abastecimento dos narcotraficantes através do transporte de grandes quantidades de entorpecentes”, impedir a progressão de pena em “casos de apreensões de grandes quantidades de droga, da mesma forma que não se deve admitir nas hipóteses de tráfico internacional de entorpecentes” e “afastar da possibilidade de aplicação da minorante (redução de pena) nos casos em que o delito é praticado em concurso de pessoas e onde um dos agentes é menor de idade”.


De acordo com a matéria, também perderá o benefício criminosos que praticarem o tráfico internacional de drogas, que transporte entorpecentes ou que trafique drogas e já tenha histórico de um ou mais crimes.

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