
O deputado federal Messias Donato, do Espírito Santo, protocolou o PL 376/2024, que autoriza o porte de arma para agentes socioeducativos.
O inciso VII do artigo 6º insere esses profissionais ao rol de categorias autorizadas a portar arma de fogo.
Na justificativa, o parlamentar destaca a necessidade da matéria, uma vez que esses trabalhadores lidam com jovens, dentre outros, que cometeram “crimes graves e podem representar ameaças reais tanto para os outros internos quanto para os funcionários”.
Ele frisa ainda que os agentes “passam por treinamento rigoroso para lidar com situações de alto risco” sendo, portanto, “capacitados para agir com responsabilidade e discernimento”.
Messias Donato reforça que o porte é essencial “porque os agentes de segurança socioeducativos dependem do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, no intuito de defender sua integridade física e de seus familiares, nos casos em que as frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções são concretizadas”.
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