O deputado federal Messias Donato (REPUBLICANOS/ES) protocolou o Projeto de Lei 1643/2023 nesta quarta (05) que tipifica o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
A proposta acrescenta ao parágrafo 2º do art. 121 do Código Penal o inciso X, que torna o crime qualificado, tendo como pena a prisão entre 12 e 30 anos.
Segundo ele, o aumento de casos de tragédias em escolas demanda do “legislador e das autoridades competentes, tomar providências efetivas para salvaguardar a vida e integridade física de alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar”.
É preciso, conforme argumenta Messias Donato, haver o “endurecimento da pena cominada ao crime de homicídio praticado em ambiente escolar, de forma a coibir a prática desse crime e punir o agente infrator com o devido rigor que a sociedade espera”.
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